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Diferença entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Aposentadoria por Incapacidade Permanente

  • Foto do escritor: Juliana Grignani
    Juliana Grignani
  • 2 de out.
  • 3 min de leitura

A legislação previdenciária oferece diferentes tipos de aposentadoria para atender às necessidades de segurados em diversas situações. Duas dessas modalidades são a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por incapacidade permanente.

Embora ambas possam parecer semelhantes à primeira vista, elas têm fundamentos, requisitos e objetivos distintos. Neste artigo, vamos explorar as principais diferenças entre essas duas modalidades de aposentadoria.

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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)

 

A aposentadoria da pessoa com deficiência é regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013 e foi criada para assegurar direitos previdenciários diferenciados às pessoas que têm uma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental. A principal característica desta aposentadoria é que ela reconhece que a pessoa com deficiência enfrenta desafios adicionais ao longo da vida laboral, justificando regras mais favoráveis para a concessão do benefício.

 

Critérios para Aposentadoria da PCD:

- Aposentadoria Por Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição e comprovada deficiência durante esse período.

- Aposentadoria Por Tempo de Contribuição: Variável conforme o grau da deficiência:

  - Deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher).

  - Deficiência moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher).

- Deficiência leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher).

 

Objetivo: Esta aposentadoria visa compensar as dificuldades enfrentadas pela pessoa com deficiência no mercado de trabalho, permitindo que ela se aposente com tempo de contribuição ou idade reduzidos.

 

Avaliação: A condição de deficiência é avaliada por perícia médica e, se necessário, perícia social, para determinar o grau da deficiência e o impacto na vida laboral do segurado.

 

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

 

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida aos segurados que, devido a doença ou acidente, estão permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laboral que lhes garanta sustento. Este benefício está previsto na Lei nº 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social.

 

Critérios para Aposentadoria por Incapacidade Permanente:

- Incapacidade Total e Permanente: Deve ser comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

- Qualidade de Segurado: O requerente deve manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém o direito aos benefícios mesmo sem contribuir).

- Carência: Geralmente, são necessários 12 meses de contribuição, salvo em casos de doenças graves previstas em lei ou acidente de qualquer natureza.

 

Objetivo: Esta aposentadoria tem como objetivo prover meios de subsistência ao segurado que, por motivos de saúde, não consegue mais exercer qualquer atividade profissional de forma permanente.

 

Avaliação: A incapacidade é avaliada exclusivamente por perícia médica, que determinará se a incapacidade é total e permanente, e se não há possibilidade de reabilitação para outra função.

 

Principais Diferenças entre as Modalidades

 

1. Natureza da Condição:

- PCD: Refere-se à deficiência, que pode ser uma condição física, sensorial, mental ou intelectual, mas não necessariamente incapacita a pessoa para o trabalho.

- Incapacidade Permanente: Refere-se à impossibilidade total e permanente de realizar qualquer atividade laboral, independente de ser causada por uma deficiência.

 

2. Finalidade:

- PCD: Visa proteger o trabalhador que enfrenta desafios adicionais no mercado de trabalho devido à deficiência.

- Incapacidade Permanente: Destina-se a quem não pode mais trabalhar em razão de uma incapacidade irreversível.

 

3. Critérios de Concessão:

- PCD: Envolve a avaliação do grau da deficiência e permite aposentadoria antecipada por tempo de contribuição ou idade.

  - Incapacidade Permanente: Baseia-se na incapacidade para o trabalho, independentemente do tempo de contribuição, desde que a qualidade de segurado seja mantida.

 

4. Perícia Médica:

  - PCD: A perícia avalia o grau da deficiência e seu impacto na vida laboral.

  - Incapacidade Permanente: A perícia avalia a incapacidade total e definitiva para o trabalho.

 

Conclusão

 

Entender a diferença entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por incapacidade permanente é essencial para garantir que os segurados acessem os benefícios de forma correta e adequada. Cada modalidade tem seu próprio conjunto de requisitos e é destinada a situações específicas, refletindo a preocupação do sistema previdenciário em atender às diversas necessidades dos segurados.


 
 
 

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