Quais os tipos de aposentadoria existentes no Brasil e qual a melhor opção para você?
- Juliana Grignani
- 2 de out.
- 3 min de leitura
Nosso sistema previdenciário oferece diferentes modalidades de aposentadoria para atender às particularidades dos trabalhadores. Entender as opções disponíveis é essencial para planejar o seu futuro com segurança. Neste artigo, explicamos os principais tipos de aposentadoria, destacando suas regras e requisitos.

1. Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é uma das mais conhecidas e está disponível tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais.
Requisitos principais:
- Homens: 65 anos de idade (urbano).
- Mulheres: 62 anos de idade (urbano).
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para segurados inscritos até 13/11/2019 e 20 anos para homens inscritos após essa data.
Rural: A idade mínima é reduzida (55 anos para mulheres e 60 anos para homens), com comprovação de trabalho rural.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Embora tenha sido extinta pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), quem já era segurado inscrito na Previdência Social ou que cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019 ainda pode solicitar.
Requisitos:
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
Regras de Transição
Para segurados que estavam próximos de se aposentar, foram criadas diversas regras de transição, como o sistema de pontos (idade + tempo de contribuição), idade mínima progressiva e pedágio de 50% ou 100%.
3. Aposentadoria Especial
Aposentadoria destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos, como químicos, físicos ou biológicos, que podem prejudicar a saúde ou a integridade física.
Requisitos:
Tempo de exposição: 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente.Após a reforma, passou a exigir uma idade mínima (variando entre 55 e 60 anos) combinada com o tempo de exposição.
4. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Benefício concedido a pessoas com deficiência, sejam elas físicas, intelectuais ou sensoriais, que tenham trabalhado sob essa condição.
Requisitos:
- Por idade: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição.
- Por tempo de contribuição: 25, 29 ou 33 anos, dependendo do grau da deficiência.
Aqui vale a pena mencionar que também podem se enquadrar como portadores de deficiência aquelas pessoas que convivem a longo prazo com limitações em razão de doenças ou acidente, por exemplo, é possível que uma pessoa acometida de fribromialgia seja enquadrada como PCD, a depender dos documentos médicos que possuir e as limitações que a doença lhe causou.
5. Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
Destinada aos segurados que, devido a doença ou acidente, tornam-se incapazes de exercer qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação.
Requisitos:
- Comprovação da incapacidade por meio de perícia médica do INSS.
- Carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei.
6. Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
Embora não seja tecnicamente uma aposentadoria, o BPC é importante para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda que não contribuíram para o INSS. Ele garante um salário mínimo mensal, desde que cumpridos os requisitos de renda familiar.
Conclusão
Escolher o tipo de aposentadoria ideal depende do histórico de trabalho e das contribuições ao INSS. Cada modalidade possui especificidades que precisam ser analisadas com atenção.
Se você deseja entender qual aposentadoria se aplica ao seu caso, invista em um planejamento previdenciário, ele te trará informações como data que alcança os requisitos e o valor estimado em cada uma das modalidades para que você escolha o melhor benefício e o melhor momento para requerer sua aposentadoria.







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